Postado em 25 de Outubro de 2017 às 11h43

Instituição de Acolhimento: garantia dos direitos da criança e do adolescente

Imprensa Prefeitura (84)

Objetivo é reestabelecer o convívio familiar

Barra Velha Objetivo é reestabelecer o convívio familiar Conforme a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, o acolhimento institucional é um serviço para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de...

Conforme a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, o acolhimento institucional é um serviço para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva. Diante de situações de abandono ou violência (física, psicológica, sexual, negligência) as famílias têm o poder familiar suspenso e a função de garantir o cuidado e proteção dessas crianças e adolescentes passa a ser do Poder Público - no caso de Barra Velha, da Instituição de Acolhimento Germano Selke.

Durante o acolhimento, além de trabalhar para garantir o acesso aos direitos dos acolhidos (saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, cultura, profissionalização, convívio familiar e comunitário), é desenvolvido um plano de ação com as famílias e responsáveis das crianças e adolescentes para que seja restabelecido o convívio familiar (família biológica - nuclear ou extensa) ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

Esse trabalho busca apoiá-los, fortalecê-los e emancipá-los, assegurando-lhes o respeito, atendimento digno e participação na sociedade. Atualmente, o quadro de funcionárias da Instituição de Acolhimento Germano Selke é formado por seis educadoras/cuidadoras, uma assistente social e uma coordenadora.

Imprensa PMBV
Pâmela Simas Fogaça
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