Contribuintes em débito com o município têm a oportunidade de regularizar suas dívidas por meio do programa de parcelamento instituído pela Prefeitura de Barra Velha. Pessoa física, Microempreendedor Individual e pessoa jurídica podem negociar com o município.
O valor mínimo da parcela para pessoa jurídica é de 113,05 reais e para pessoa física ou MEI é de 75,37 reais, sendo o limite máximo de 48 parcelas para ambos. Débitos acima de 37.685 reais será necessário prestar garantia. Vale lembrar que o parcelamento será cancelado automaticamente em caso de vencimento de mais de 90 dias de qualquer parcela.
Interessados em fazer o parcelamento devem protocolar o pedido na Prefeitura de Barra Velha e apresentar cópias dos seguintes documentos:
Pessoa física e MEI
· Carteira de Identidade ou documento equivalente
· Certidão de Casamento (para pessoas casadas pelo Regime de Comunhão Universal de Bens)
· No caso de detentor da posse ou domínio útil, deverá trazer declaração com assinatura autenticada (declaração anexa e poderá ser retirado no protocolo)
· Requerimento de pedido de parcelamento administrativo (requerimento anexo e poderá ser retirado no protocolo), devidamente assinados pelo devedor ou responsável com identificação correta de todos os débitos que busca parcelar
· Simulação de parcelamento impresso (será realizado e entregue no Protocolo)
· CPF ou CNPJ
· Comprovante de endereço atualizado
· Procuração com poderes especiais para firmar parcelamento caso terceiro venha realizar o parcelamento
· No caso de sucessor causa mortis ou bem objeto de divórcio, formal de partilha ou termo de inventariante
· No caso de tributos imobiliários, não estando atualizado o respectivo cadastro imobiliário fiscal, instrumento público ou particular de compra e venda
· Termo de oferta de garantia (se for o caso).
Pessoa jurídica
· Documento de constituição da empresa (contrato social) devidamente registrado que permita identificar o responsável pela administração ou gerência
· Certidão Simplificada da Junta Comercial com menos de 30 dias. (original)
· No caso de detentor da posse ou domínio útil, deverá trazer declaração com assinatura autenticada. (declaração anexa e poderá ser retirado no protocolo)
· Requerimento de pedido de parcelamento administrativo (anexo e poderá ser retirado no protocolo), devidamente assinados pelo devedor ou responsável com identificação correta de todos os débitos que busca parcelar
· Simulação de parcelamento impresso (será realizado e entregue no Protocolo)
· CPF ou CNPJ
· Comprovante de endereço atualizado.
· Procuração com poderes especiais para firmar parcelamento caso terceiro venha realizar o parcelamento.
· No caso de sucessor causa mortis ou bem objeto de divórcio, formal de partilha ou termo de inventariante.
· No caso de tributos imobiliários, não estando atualizado o respectivo cadastro imobiliário fiscal, instrumento público ou particular de compra e venda
· Termo de oferta de garantia (se for o caso).
O parcelamento regulamento pela Lei nº 1160 de 2018 cancela e evita protesto de título em cartório, negativação em órgãos de proteção ao crédito e ação judicial. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 47 3446-7763.
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