Postado em 22 de Dezembro de 2017 às 08h47

Pessoas em débito com o município de Barra Velha poderão ter dívidas protestadas em cartório

Imprensa Prefeitura (84)

Medida proposta pela Secretaria Municipal de Finanças busca regularizar dívidas de pessoas inadimplentes com o município

Barra Velha Medida proposta pela Secretaria Municipal de Finanças busca regularizar dívidas de pessoas inadimplentes com o município A Prefeitura Municipal de Barra Velha, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e suas Autoridades...

A Prefeitura Municipal de Barra Velha, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e suas Autoridades Tributárias, informa que desde o dia 5 de dezembro está sendo realizado o envio mensal de Certidões de Dívida Ativa ao Tabelionato de Notas de Barra Velha, a fim de que sejam protestados os débitos em aberto no município.

A medida possui amparo na Lei Municipal nº 1290, de 21 de agosto de 2013 (Autoriza o Protesto Extrajudicial de CDA - Certidões de Dívida Ativa e dá outras providências) e tem por objetivo principal identificar as pessoas físicas e jurídicas (optantes ou não do Simples Nacional) inadimplentes com o Município de Barra Velha.

Assim, toda pessoa física ou jurídica, que possua quaisquer tipos de débitos no município de Barra Velha e que não regularize o pagamento, poderá ter seu débito protestado em cartório e seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito - cadastro de inadimplentes (SERASA).

Caso a dívida não seja regularizada, a Certidão de Dívida Ativa será enviada à Procuradoria Jurídica do Município para cobrança judicial. Portanto, a prefeitura solicita gentilmente a todas as contabilidades que transmitam a medida que será adotada em Barra Velha, com o objetivo de que seus clientes possam regularizar sua situação junto ao município.



Imprensa PMBV
Pâmela Simas Fogaça
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